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REDE TV!NominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.631.438

REDE TV! é marca registrada no INPI e pertence a TV ÔMEGA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/06/2005 e vale até 21/06/2025. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

telepesquisa.

Titular
  • TV ÔMEGA LTDA · SP/BR
Procurador
BETINA BORTOLOTTI CALENDA

Dados do processo

Depósito
09/09/1999
há 27 anos
Concessão
21/06/2005
Vigência até
21/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/06/2024 a 21/06/2025
com multa até 21/12/2025
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283827/05/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.35.93. Processo nº 10882.720569/2019-89. Processo SEI nº 52402.005409/2025-50.
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1798Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INTERAÇÃO EM TELEVISÃO", "TELEMARKETING","SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO SOBRE DIFERENTES ASSUNTOS ATRAVÉS DE TELEFONE, POR MEIO DE VOZ SINTETIZADA OU FAX", "SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE PUBLICAÇÕES ATRAVÉS DE TELEFONE, POR MEIO DE FAX","PRODUÇÃO E CRIAÇÃO DE PROGRAMS DE TELEVISÃO, FILMES E VIDEO TAPES", "TRILHAS SONORAS E OUTROS" E

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840