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SADIA FASTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.632.400

SADIA FAST é marca registrada no INPI e pertence a BRF - BRASIL FOODS S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2793, de 16/07/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

MASSAS ALIMENTARES, COMIDA À BASE DE FARINHA, FARINHAS ALIMENTARES INCLUÍDAS NESTA CLASSE, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE TRIGO, FERMENTO, FERMENTO PARA MASSAS, PRATOS PRONTOS CONGELADOS À BASE DE MASSAS, TORTAS SALGADAS PRONTAS CONGELADAS, PIZZAS, PIZZAS PRONTAS CONGELADAS E/OU RESFRIADAS DOCES E SALGADAS, ESPAGUETE, MACARRÃO, PANQUECAS, NHOQUES, MASSAS FRESCAS, MASSAS SECAS INSTANTÂNEAS, RAVIOLI, CANELONE, LAZANHA, FRAGOTINI, CAPELETI, TALHARIN, EMPADAS, FOLHADOS, PASTÉIS, PÃO, PÃEZINHOS RECHEADOS OU NÃO, PÃO DE QUEIJO.;

Titular
  • BRF - BRASIL FOODS S.A. · SC/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
25/05/2004
Vigência até
25/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/05/2023 a 25/05/2024
com multa até 25/11/2024
Última publicação
revista 2793
publicada em 16/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279316/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
278628/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/05/2004 e 25/05/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/07/2024 · revista nº 2793