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RENACREDNominativaEncerrada

Processo 821.632.825

RENACRED é marca registrada no INPI e pertence a RENASCENÇA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/04/2004 e vale até 06/04/2024. Consta como encerrada na revista nº 2810, de 12/11/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

análise financeira; avaliação financeira [seguros, bancos, bens imóveis]; serviços bancários; serviços bancários de acesso remoto; cotações de bolsa de valores; câmara de compensação [bancário]; operções de câmbio; serviços de cartão de crédito; serviços de depósito em cofres bancários; compensação [bancário]; consultoria financeira; corretagem de valores; emissão de títulos de valor; gestão financeira; informações financeiras; patrocínio financeiro; bancos de captação de poupança.

Titular
  • RENASCENÇA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
10/09/1999
há 27 anos
Concessão
06/04/2004
Vigência até
06/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/04/2023 a 06/04/2024
com multa até 06/10/2024
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1893560SEDE ALTERADA.
1775Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810