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GENUÍNA LINDOYAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.634.631

GENUÍNA LINDOYA é marca registrada no INPI e pertence a LINDOYANA DE AGUAS MINERAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/08/2020 e vale até 04/08/2030. Consta assim na revista nº 2825, de 25/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidoago/2020

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • LINDOYANA DE AGUAS MINERAIS LTDA · SP/BR
Procurador
TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/09/1999
há 27 anos
Concessão
04/08/2020
Vigência até
04/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/08/2029 a 04/08/2030
com multa até 04/02/2031
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 02/06/2000 e admitida em juízo, o processo nº 0000013-94.2000.8.26.0035, à Vara Única do Foro do Águas de Lindoia-SP, em que são partes: parte autora/exequente - ESPOLIO DE JOAO ANTONIO PETERNELLA, representado por sua inventariante ANA APPARECIDA BUENO PETERNELLA, e parte ré/ executado - LINDOYANA DE AGUAS MINERAIS LTDA, em cumprimento ao determinad
275524/10/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
261012/01/2021Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
258704/08/2020Concessão de registroIPAS158
256824/03/2020Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825