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HIDRACAPILIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.636.049

HIDRACAPILI é marca registrada no INPI e pertence a NEW BRANDS GESTÃO DE MARCAS LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2005 e vale até 08/11/2025. Consta assim na revista nº 2829, de 25/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

xampus; condicionadores; cremes para pentear; cremes umidificantes; cremes para hidratação capilar; reparadores de pontas; alisantes para cabelos; creme hidratante para o corpo; creme hidratante para as mãos; creme hidratante para os pés; sabonete líquido para banho; sabonete líquido para pia; sabonete em barra; óleos minerais capilares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NEW BRANDS GESTÃO DE MARCAS LTDA. · SP/BR
Procurador
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME

Dados do processo

Depósito
13/09/1999
há 27 anos
Concessão
08/11/2005
Vigência até
08/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2024 a 08/11/2025
com multa até 08/05/2026
Última publicação
revista 2829
publicada em 25/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282925/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
251226/02/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Artigo 136 inciso III c/c 224 da LPI., tendo em vista que o requerente da petição é distinto da relação processual. (a marca foi transferida conforme petição nº 850180211058, publicada na RPI nº 2494 de 23/10/2018, para outro titular).
249423/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/03/2025 · revista nº 2829