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F. CONFUORTOMistaEncerrada

Processo 821.636.588

F. CONFUORTO é marca registrada no INPI e pertence a F.CONFUORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2005 e vale até 08/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2893, de 16/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 12Veículos

suportes de estepes, de lanternas, de placas, de tanques, de parachoques, de escapamentos, de rádios, aparabarros, de válvulas, de mastro, de calotas, de extintores, de reservatórios de água, para caixas de baterias, de amortecedores, de estribos, de baterias, de coxim motor, articuladores de estabilizadores, de cardan, de botijão de gás, de balde de óleo, corote para carretas, de farol spoiler; bases inferiores para caixas de baterias, bases inferiores e superiores de tanques; travessas para sustentar estribos, travessas de suporte de tanques, travessas para chassis; pedal acelerador; chapas laterais de estribos direito e esquerdo; cabos de aço para suportes de estepes, chapas protetoras de turbinas superiores e laterais; braçadeiras de tanques, de reservatórios de água, de escape, de silenciosos, de paralamas, de tirantes espelho, de fechos baú; rodoar arruela com tubo, parafuso e porca, rodoar caninho para arruela, rodoar suporte bico ar; eixo suporte de estepes, eixos pedais de aceleradores; catracas especiais montadas com ou sem cabo de aço, reforçadas, dos guinchos; rebocadores; caixas de baterias com ou sem tampa, protetoras de lanternas, de baterias completas ou sem fundo;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.7.1
Titular
  • F.CONFUORTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA · SP/BR
Procurador
EDUARDO NAKAYAMA

Dados do processo

Depósito
13/09/1999
há 27 anos
Concessão
08/11/2005
Vigência até
08/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2024 a 08/11/2025
com multa até 08/05/2026
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1986821
1882511REQ. I. CORRÊA & CIA . LTDA (BR/SP)

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893