ALACENANominativaMarca registrada
Processo 821.639.897
ALACENA é marca registrada no INPI e pertence a ALICORP S.A.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2005 e vale até 08/11/2025. Consta assim na revista nº 2865, de 02/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
alimentos à base de peixe, anchovas, arenque, atum, azeite de oliva comestível, camarões (não vivos), extratos de carne, molhos de carne, carne em conserva, carne enlatada, caldos concentrados, crustáceos (não vivos), filé de peixe, fígado, patê de fígado, frutas congeladas, frutas cozidas, frutas cristalizadas, legumes enlatados, peixes em conserva, presuntos, salsichas.
- ALICORP S.A.A. · PE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2865 | 02/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2863 | 18/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2387 | 04/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2382 | 30/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome/sede alterados. |
| 1818 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865