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MEMÓRIA FATALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.640.925

MEMÓRIA FATAL é marca registrada no INPI e pertence a G F PONTES ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2860, de 28/10/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHAS [VESTUÁRIO], CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS], BANHOS (CHINELOS DE- , ROUPAS DE-, ROUPÕES DE-, SANDÁLIAS DE- ), BERMUDAS, BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO], BONÉS E BOINAS, BORZEGUINS [BOTINA CUJO CANO É FECHADO COM CORDÕES], BOTAS , BOTINAS, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISA, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES [VESTUÁRIO], CEROULAS, CHINELOS [PANTUFAS], CINTOS [VESTUÁRIO], COLETES, COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA], COMBINAÇÃO [VESTUÁRIO], VESTUÁRIO CONFECCIONADO, COURO (ROUPAS DE-, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO-), CUECAS, GABARDINES [VESTUÁRIO], GALOCHAS, GORROS, GRAVATAS, ROUPAS ÍNTIMAS, JAQUETAS, JÉRSEIS [VESTUÁRIO], JAPONAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS, MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIOS], MANÍPULOS [ESTOLAS], MEIAS, PALETÓS, PALMILHAS, PIJAMAS, PRESILHAS PARA CALÇAS, PROTETORES DE SAPATOS, ROBE [PENHOAR], ROUPA DE BAIXO, SANDÁLIAS, SAPATOS, SAPATOS DE FUTEBOL, SAPATOS DE PRAIA, SUÉTERES, SUNGAS [CALÇOES DE BANHO], SUSPENSÓRIOS, TERNOS, TOGAS, TRAJES, TÚNICAS, VESTUÁRIO, VISEIRAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.125.7.126.1.2
Titular
  • G F PONTES ME · CE/BR
Procurador
JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA

Dados do processo

Depósito
12/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
12/11/2002
Vigência até
12/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2021 a 12/11/2022
com multa até 12/05/2023
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283720/05/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista que o conjunto marcár
282606/03/2025Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valo
269927/09/2022Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/11/2002 e 12/11/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de recurso". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860