MEMÓRIA FATALMistaMarca registrada
Processo 821.640.925
MEMÓRIA FATAL é marca registrada no INPI e pertence a G F PONTES ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2860, de 28/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidonov/2002
Classificação: o que esta marca protege
ARTIGOS DE MALHAS [VESTUÁRIO], CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS], BANHOS (CHINELOS DE- , ROUPAS DE-, ROUPÕES DE-, SANDÁLIAS DE- ), BERMUDAS, BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO], BONÉS E BOINAS, BORZEGUINS [BOTINA CUJO CANO É FECHADO COM CORDÕES], BOTAS , BOTINAS, CALÇADOS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISA, CAMISETAS, CAPOTE, CAPUZES [VESTUÁRIO], CEROULAS, CHINELOS [PANTUFAS], CINTOS [VESTUÁRIO], COLETES, COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA], COMBINAÇÃO [VESTUÁRIO], VESTUÁRIO CONFECCIONADO, COURO (ROUPAS DE-, ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO-), CUECAS, GABARDINES [VESTUÁRIO], GALOCHAS, GORROS, GRAVATAS, ROUPAS ÍNTIMAS, JAQUETAS, JÉRSEIS [VESTUÁRIO], JAPONAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS, MACACÕES, MALHAS [VESTUÁRIOS], MANÍPULOS [ESTOLAS], MEIAS, PALETÓS, PALMILHAS, PIJAMAS, PRESILHAS PARA CALÇAS, PROTETORES DE SAPATOS, ROBE [PENHOAR], ROUPA DE BAIXO, SANDÁLIAS, SAPATOS, SAPATOS DE FUTEBOL, SAPATOS DE PRAIA, SUÉTERES, SUNGAS [CALÇOES DE BANHO], SUSPENSÓRIOS, TERNOS, TOGAS, TRAJES, TÚNICAS, VESTUÁRIO, VISEIRAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- G F PONTES ME · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2860 | 28/10/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2841 | 17/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2837 | 20/05/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista que o conjunto marcár |
| 2826 | 06/03/2025 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valo |
| 2699 | 27/09/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/11/2002 e 12/11/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de recurso". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860