PONTO DE LUZNominativaEncerrada
Processo 821.641.212
PONTO DE LUZ é marca registrada no INPI e pertence a SONIA MARIA CARACAS CHAGAS ME, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2736, de 13/06/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidonov/2002
Classificação: o que esta marca protege
SERVIÇO DE BAR, RESTAURANTES E LANCHONETES.;
- SONIA MARIA CARACAS CHAGAS ME · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2736 | 13/06/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2313 | 05/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1873 | — | 821 | — |
| 1760 | — | 511 | REQ. HOTEL PONTO DE LUZ LTDA (SP) |
| 1759 | — | 795 | ARQUIVAMENTO DA PET.(SP) 047387 DE 29/11/2002, DE NULIDADE, PUBLICADA NA RPI 1751DE 27/07/2004, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/11/2002 e 12/11/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736