HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ZOULKNominativaEncerrada

Processo 821.641.379

ZOULK é marca registrada no INPI e pertence a E-motive Administração de Marcas LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2739, de 04/07/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • E-motive Administração de Marcas LTDA. · SP/BR
Procurador
UNIF MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
03/12/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
03/12/2002
Vigência até
03/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/12/2021 a 03/12/2022
com multa até 03/06/2023
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273904/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233506/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
226901/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2094560SEDE ALTERADA. PET. (WB) Nº 810080111297 DATA: 18/04/2008

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/12/2002 e 03/12/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739