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CITYFARMAMistaEncerrada

Processo 821.642.430

CITYFARMA é marca registrada no INPI e pertence a ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 10Equipamento médico

abre-bocas, afastadores dentários, aglutinadores para arte dentária, agulhas de acupuntura, agulhas para uso medicinal, agulhas para suturas, alavanca para fins dentários, alicates para dentista, alisadores para dentista, analisador de espermas, anéis para incrustação dentária, anéis para dentição, aparadores para dentistas, aparelhos para diagnósticos [uso medicinal], aparelhos para fisioterapia, aparelho eletro-dentário, aparelhos para massagens, aparelho de ou para ozônio para odontologia, aparelhos apical [uso medicinal], aparelhos auditivos para surdez, aparelhos para tratamento de surdez, aparelhos terapêuticos galvânicos, aparelhos para medir a pressão arterial, armas para medicação para uso veterinário, aparelhos de raio-x [uso medicinal], aparelhos de teste para uso medicinal, bandejas de laboratórios, bisturis, bombas de sucção para uso medicinal, boticões, brocas, canetas para brocas, catéteres, chaves para extrair dentes, cinzéis para dentista, colares para dentição, colheres para dentista, colheres de dosagem [uso medicinal], compassos para dentista, coroas dentárias, corta-calos, croques para dentista, cuspideiras para dentista, descanso para o queixo, descarnadores d

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ASSIFERJ - PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA · RJ/BR
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados do processo

Depósito
14/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1995821
1880511REQ. DROGACENTER DESTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (BR/SP)
1823Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400NÃO INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS QUE MIGRARAM PARA A NCL(8) 09.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897