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SONIA RYKIELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.644.904

SONIA RYKIEL é marca registrada no INPI e pertence a SONIA R. PROPERTIES SA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/01/2003 e vale até 07/01/2033. Consta assim na revista nº 2716, de 24/01/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojan/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ROUPAS, INCLUINDO ECHARPES, ROUPAS ÍNTIMAS, MEIAS CURTAS E COMPRIDAS, SAPATOS (EXCETO SAPATOS ORTOPÉDICOS), ACESSÓRIOS PARA A CABEÇA, PARA HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Titular
  • SONIA R. PROPERTIES SA · CH
Procurador
Veirano Advogados

Dados do processo

Depósito
18/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
07/01/2003
Vigência até
07/01/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/01/2032 a 07/01/2033
com multa até 07/07/2033
Última publicação
revista 2716
publicada em 24/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271624/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
266608/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
266104/01/2022Petição de retificação atendidaIPAS566Retificação dos dados do titular e do procurador, em conformidade com a petição de transferência 850210175106, deferida na RPI 2648, de 05/10/2021.
264805/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263506/07/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com a marca objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI, deste modo manifeste-se acerca das marcas nº 821644882, nº 823528316 e nº 840326874.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/01/2023 · revista nº 2716