SONIA RYKIELNominativaMarca registrada
Processo 821.644.904
SONIA RYKIEL é marca registrada no INPI e pertence a SONIA R. PROPERTIES SA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/01/2003 e vale até 07/01/2033. Consta assim na revista nº 2716, de 24/01/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojan/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ROUPAS, INCLUINDO ECHARPES, ROUPAS ÍNTIMAS, MEIAS CURTAS E COMPRIDAS, SAPATOS (EXCETO SAPATOS ORTOPÉDICOS), ACESSÓRIOS PARA A CABEÇA, PARA HOMENS, MULHERES E CRIANÇAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
- SONIA R. PROPERTIES SA · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2716 | 24/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2666 | 08/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2661 | 04/01/2022 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Retificação dos dados do titular e do procurador, em conformidade com a petição de transferência 850210175106, deferida na RPI 2648, de 05/10/2021. |
| 2648 | 05/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2635 | 06/07/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com a marca objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI, deste modo manifeste-se acerca das marcas nº 821644882, nº 823528316 e nº 840326874. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/01/2023 · revista nº 2716