HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BSBNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.645.455

BSB é marca registrada no INPI e pertence a POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/03/2005 e vale até 29/03/2025. Consta assim na revista nº 2783, de 07/05/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

doces [confeitos], açúcar e adoçantes naturais.

Titular
  • POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA · DF/BR
Procurador
DIEGO CHRISTMANN REIS

Dados do processo

Depósito
26/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
29/03/2005
Vigência até
29/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/03/2024 a 29/03/2025
com multa até 29/09/2025
Última publicação
revista 2783
publicada em 07/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
267803/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador EUDES LOPES DE CASTRO e nomeado novo representante DIEGO CHRISTMANN REIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
252604/06/2019Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
244117/10/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783