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SADOC CÂMBIO E TURISMOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.646.028

SADOC CÂMBIO E TURISMO é marca registrada no INPI e pertence a SADOC CÂMBIO E TURISMO LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2003 e vale até 18/03/2033. Consta assim na revista nº 2719, de 14/02/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES, TRANSPORTE AÉREO, TRANSPORTE POR BARCO, ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS, TRANSPORTE EM EMBARCAÇÃO DE LAZER, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, TRANSPORTE FERROVIÁRIO, TRANSPORTE FLUVIAL, TRANSPORTE MARÍTIMO, TRANSPORTE POR ÔNIBUS, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES [VIAGEM DE RECREIO], TRANSPORTE DE PASSAGEIRO, RESERVAS DE LUGARES PARA VIAGEM, RESERVAS PARA VIAGEM, TRANSPORTE DE VIAJANTES, AGÊNCIA DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL], VISITAS TURÍSTICA, RESERVAS PARA VIAGENS, ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES, TRANSPORTE DE VIAJANTES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SADOC CÂMBIO E TURISMO LTDA · CE/BR
Procurador
JOSÉ AURIZ PINHEIRO BARREIRA

Dados do processo

Depósito
11/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
18/03/2003
Vigência até
18/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/03/2032 a 18/03/2033
com multa até 18/09/2033
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719