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ARTPLAC COMUNICAÇÃO VISUALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.646.036

ARTPLAC COMUNICAÇÃO VISUAL é marca registrada no INPI e pertence a R DE MACEDO CRISPIM ME, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/12/2002 e vale até 03/12/2032. Consta assim na revista nº 2663, de 18/01/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E REPARO DE PLACAS, LETREIROS E PAINÉS ELÉTRICOS OU NÃO, PINTURA DE LETREIROS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • R DE MACEDO CRISPIM ME · CE/BR
Procurador
CEZAR DE OLIVEIRA SOBREIRA

Dados do processo

Depósito
14/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
03/12/2002
Vigência até
03/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/12/2031 a 03/12/2032
com multa até 03/06/2033
Última publicação
revista 2663
publicada em 18/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266318/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231412/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/01/2022 · revista nº 2663