COLÉGIO MASTERMistaEncerrada
Processo 821.650.726
COLÉGIO MASTER é marca registrada no INPI e pertence a COLÉGIO MASTER LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/03/2006 e vale até 01/03/2026. Consta como encerrada na revista nº 2743, de 01/08/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidomar/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COLÉGIO MASTER LTDA · SE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2743 | 01/08/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não demonstram o uso da marca mista e documentos natos digitais que demonstram alteração no caráter distintivo original da marca registrada. Os documentos foram considerados insuficient |
| 2727 | 11/04/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (03/01/2017 até 03/01/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado (por exemplo: boletos emitidos para pagamento de mensalidade, boletins escolares de alunos, mensagens institucionais e |
| 2713 | 03/01/2023 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2710 | 13/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2664 | 25/01/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/08/2023 · revista nº 2743