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JOFELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.650.920

JOFEL é marca registrada no INPI e pertence a JOFEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/10/2013 e vale até 08/10/2023. Consta assim na revista nº 2451, de 26/12/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

secador de mão e de cabelo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • JOFEL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
16/09/1999
há 27 anos
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2022 a 08/10/2023
com multa até 08/04/2024
Última publicação
revista 2451
publicada em 26/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245126/12/2017Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) nº 819583952 E 820471640
242604/07/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Despacho em retificação ao publicado na RPI 2421, de 30/05/2017: Anotada averbação da penhora da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz da 43ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região, através do Mandado de Citação, Penhora e Averbação ? PJe-JT (Processo nº 0100475-84.2017.5.01.0043). Processo INPI nº 52400.076611/2017-76. Controle de Documentos INPI nº 287996.
242130/05/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada averbação da penhora da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz da 4ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região, através do Mandado de Citação, Penhora e Averbação ? PJe-JT (Processo nº 0100475-84.2017.5.01.0043). Processo INPI nº 52400.076611/2017-76. Controle de Documentos INPI nº 287996.
229025/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (eletrônica)IPAS400
223108/10/2013Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento provido (nulo o registro)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2017 · revista nº 2451