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VIAJO.COMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.651.404

VIAJO.COM é marca registrada no INPI e pertence a DESPEGAR.COM.INC., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2880, de 17/03/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

provisão de informações de viagem e relativas a viagens em uma rede global de computadores; serviços de agencia de viagem; serviços de chat-room por computadores, denominados provisão de oportunidades on-line para um tempo real de interação com outros usuários de computadores relativas a viagens; boletins ou tabelas eletrônicas relacionadas a informações de viagens.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DESPEGAR.COM.INC. · US
Procurador
Advocacia Pietro Ariboni S/C

Dados do processo

Depósito
25/01/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
25/01/2005
Vigência até
25/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/01/2024 a 25/01/2025
com multa até 25/07/2025
Última publicação
revista 2880
publicada em 17/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288017/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
281624/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/01/2005 e 25/01/2005. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

XX · 75/703984 · 12/05/1999

Dados atualizados até 17/03/2026 · revista nº 2880