VIAJO.COMMistaMarca registrada
Processo 821.651.404
VIAJO.COM é marca registrada no INPI e pertence a DESPEGAR.COM.INC., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2880, de 17/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidojan/2005
Classificação: o que esta marca protege
provisão de informações de viagem e relativas a viagens em uma rede global de computadores; serviços de agencia de viagem; serviços de chat-room por computadores, denominados provisão de oportunidades on-line para um tempo real de interação com outros usuários de computadores relativas a viagens; boletins ou tabelas eletrônicas relacionadas a informações de viagens.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DESPEGAR.COM.INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2880 | 17/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2816 | 24/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2390 | 25/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/01/2005 e 25/01/2005. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2005. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 17/03/2026 · revista nº 2880