HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

LOIOLANominativaEncerrada

Processo 821.653.075

LOIOLA é marca registrada no INPI e pertence a R BANDEIRA LOIOLA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2004 e vale até 03/02/2024. Consta como encerrada na revista nº 2802, de 17/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

BANHO (SANDÁLIAS DE-); BOTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; BOTAS DE ESQUI; BOTINAS; CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CALÇADOS EM GERAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CHAPÉUS; BONÉS; CHINELOS [PANTUFAS]; CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; ESPORTE (SAPATOS PARA-), INCLUÍDOS NESTA CLASSE; GALOCHAS; GINÁSTICA (SAPATOS PARA-); MEIAS; ROUPA PARA GINÁSTICA; SANDÁLIAS; SAPATOS DE PRAIA; VESTUÁRIO, INCLUÍDO NESTA CLASSE E VISEIRAS.;

Titular
  • R BANDEIRA LOIOLA · MA/BR
Procurador
IFIXAR RESULTADOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

Dados do processo

Depósito
17/09/1999
há 27 anos
Concessão
03/02/2004
Vigência até
03/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/02/2023 a 03/02/2024
com multa até 03/08/2024
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Preste esclarecimentos quanto a divergência de nome da cedente/cessionária no documento comprobatório da transferência ( Contrato de cessão de titularidade do registro de marca)

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802