LOIOLANominativaEncerrada
Processo 821.653.075
LOIOLA é marca registrada no INPI e pertence a R BANDEIRA LOIOLA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2004 e vale até 03/02/2024. Consta como encerrada na revista nº 2802, de 17/09/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidofev/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
BANHO (SANDÁLIAS DE-); BOTAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; BOTAS DE ESQUI; BOTINAS; CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CALÇADOS EM GERAL, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CHAPÉUS; BONÉS; CHINELOS [PANTUFAS]; CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; ESPORTE (SAPATOS PARA-), INCLUÍDOS NESTA CLASSE; GALOCHAS; GINÁSTICA (SAPATOS PARA-); MEIAS; ROUPA PARA GINÁSTICA; SANDÁLIAS; SAPATOS DE PRAIA; VESTUÁRIO, INCLUÍDO NESTA CLASSE E VISEIRAS.;
- R BANDEIRA LOIOLA · MA/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2802 | 17/09/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2660 | 28/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2657 | 07/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2389 | 18/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2382 | 30/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Preste esclarecimentos quanto a divergência de nome da cedente/cessionária no documento comprobatório da transferência ( Contrato de cessão de titularidade do registro de marca) |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802