HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CORREIO EXPRESSONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.655.124

CORREIO EXPRESSO é marca registrada no INPI e pertence a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/10/2013 e vale até 08/10/2033. Consta assim na revista nº 2731, de 09/05/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2023
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT · DF/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
20/09/1999
há 27 anos
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/10/2032 a 08/10/2033
com multa até 08/04/2034
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
223108/10/2013Concessão de registroIPAS158
2154269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXPRESSO".
1851210INDEFERIMENTO
1829100INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731