SAFEWAYMistaEncerrada
Processo 821.655.744
SAFEWAY é marca registrada no INPI e pertence a SAFEWAY MOTOS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta como encerrada na revista nº 2662, de 11/01/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
veículos rodoviários, motos e peças (alarmes, amortecedores, anéis, aros para rodas, bielas, bombas de ar, buzinas, caixas de engrenagem, câmaras de ar, capôs, carretas, carter, chassis, conversor de torque, cubos de rodas, eixo de transmissão, embreagens, estribos, lona de freio, limpadores, molas, motores, parachoques, paralama, pneus, portas, retrovisor, rodas, sapatas, suspensão, tanques, volantes).
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SAFEWAY MOTOS LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2662 | 11/01/2022 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2598 | 20/10/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2591 | 01/09/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2571 | 14/04/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2568 | 24/03/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | As capturas de tela trazidas fazem referência a um momento posterior ao período de investigação, de modo que não comprovam o uso do sinal. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662