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MARFINITENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.656.066

MARFINITE é marca registrada no INPI e pertence a VANGUARD GESTÃO DE ATIVOS INTANGIVEIS LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2004 e vale até 03/02/2034. Consta assim na revista nº 2773, de 27/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

LIMPADOR CONCENTRADO PARA SER USADO EM QUALQUER SUPERFÍCIE DURA COMO PLÁSTICO, VIDROS, PORCELANAS, METAIS, AZULEJOS E PISOS.;

Titular
  • VANGUARD GESTÃO DE ATIVOS INTANGIVEIS LTDA · SP/BR
Procurador
Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
15/09/1999
há 27 anos
Concessão
03/02/2004
Vigência até
03/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/02/2033 a 03/02/2034
com multa até 03/08/2034
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
267329/03/2022Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
267329/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
247329/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773