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PASSOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.656.252

PASSOS é marca registrada no INPI e pertence a PASSOS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2034. Consta assim na revista nº 2818, de 07/01/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de seguro de automóveis, de imóveis, seguros de vida, seguros previdenciários e outros pertinentes, incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.4.127.5.1
Titular
  • PASSOS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA · SP/BR
Procurador
Jacinto Law

Dados do processo

Depósito
21/09/1999
há 27 anos
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/12/2033 a 21/12/2034
com multa até 21/06/2035
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281807/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante CAMILA VANDERLEI VILELA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
272528/03/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso diversos e-mails enviados dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 In
270508/11/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (18/03/2014 até 18/03/2019), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram o uso da marca mista ou não demonstram claramente a marca concedida assinalando os serviços
251809/04/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818