PASSOSMistaMarca registrada
Processo 821.656.252
PASSOS é marca registrada no INPI e pertence a PASSOS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2034. Consta assim na revista nº 2818, de 07/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de seguro de automóveis, de imóveis, seguros de vida, seguros previdenciários e outros pertinentes, incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PASSOS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2818 | 07/01/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CONE SUL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante CAMILA VANDERLEI VILELA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2775 | 12/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2725 | 28/03/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso diversos e-mails enviados dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 In |
| 2705 | 08/11/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos emitidos pela titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (18/03/2014 até 18/03/2019), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram o uso da marca mista ou não demonstram claramente a marca concedida assinalando os serviços |
| 2518 | 09/04/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818