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AMARRASMistaEncerrada

Processo 821.658.158

AMARRAS é marca registrada no INPI e pertence a HOTEL AMARRAS LTDA, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/08/2004 e vale até 31/08/2024. Consta como encerrada na revista nº 2830, de 01/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA E SERVIÇOS DE RESTAURANTES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.19.1.25
Titular
  • HOTEL AMARRAS LTDA · SP/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
22/09/1999
há 27 anos
Concessão
31/08/2004
Vigência até
31/08/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/09/2023 a 31/08/2024
com multa até 03/03/2025
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227802/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830