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EVASOLAMistaEncerrada

Processo 821.662.392

EVASOLA é marca registrada no INPI e pertence a EVASOLA INDÚSTRIA DE BORRACHAS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2005 e vale até 22/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2893, de 16/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

componentes para calçados: solados, palmilhas, viras para sapatos, ferragens para sapatos, saltos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.259.1.25
Titular
  • EVASOLA INDÚSTRIA DE BORRACHAS LTDA · SP/BR
Procurador
Pedro Cintra Lemos Olivieri

Dados do processo

Depósito
19/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
22/11/2005
Vigência até
22/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2024 a 22/11/2025
com multa até 22/05/2026
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246503/04/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 850170128677, de 05/06/2017, publicado na RPI 2465 em 03/04/2018.
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Petição de retificação atendidaIPAS566Vide RPI 2379.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893

EVASOLA — processo 821662392 no INPI