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TIMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.663.488

TIM é marca registrada no INPI e pertence a TELECOM ITALIA S.P.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta assim na revista nº 2423, de 13/06/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • TELECOM ITALIA S.P.A. · IT
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
24/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2423
publicada em 13/06/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2005565CED.1 - TELECOM ITALIA MOBILE S.P.A.
1994560SEDE ALTERADA
1989560SEDE ALTERADA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

IT · RM99C002124 · 28/04/1999

Dados atualizados até 13/06/2017 · revista nº 2423