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DR. OETKERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.665.006

DR. OETKER é marca registrada no INPI e pertence a DR. AUGUST OETKER NAHRUNGSMITTEL KG, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2858, de 14/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

condimentos, drogas de condimentos, misturas de condimentos, sais de condimentos e temperos na forma sólida e líquida; molhos e preparações de molhos, inclusive molhos para saladas, também na forma seca, de conserva ou congelada; pós para molhos, inclusive pós para molhos de saladas; aromatizantes para alimentos assados e fritos; todos os produtos supracitados também como produtos alimentícios adequados a dietas ou com percentual reduzido de calorias e carboidratos, também na forma resfriada ou congelada; produtos de cereais como alimentos, de preferência através de inflação ou torração ou assadura de alimentos fabricados de cereais, especialmente pratos prontos de alimentos de cereais, bem como produtos em forma de barras com adição de açúcar e/ou mel e/ou cacau e/ou frutas e/ou chocolate e/ou nozes; "müsli", a saber, mistura de alimentos contendo principalmente flocos de cereais e frutas secas; alimentos congelados e pratos prontos, consistindo principalmente de produtos de cereais moídos, também na forma recheada e/ou arroz , também na forma preparada, os produtos supracitados também na forma de conservas ou congelados; flocos de milho e outros flocos de cereais; pós para crem

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.125.5.1
Titular
  • DR. AUGUST OETKER NAHRUNGSMITTEL KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2024 a 18/10/2025
com multa até 18/04/2026
Última publicação
revista 2858
publicada em 14/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285814/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1815450AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 821665049 E AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821665049.
1791351ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CLASSE E SUBITENS ORIGINARIAMENTE REQUERIDOS.
1758004POR ERRO NA ESPECIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858