DR. OETKERMistaMarca registrada
Processo 821.665.049
DR. OETKER é marca registrada no INPI e pertence a DR. AUGUST OETKER NAHRUNGSMITTEL KG, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2858, de 14/10/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
alimentos congelados e pratos prontos, consistindo principalmente de carne, artigos de carne, carne de caça, aves; geléias de carne; alimentos congelados e pratos prontos, consistindo principalmente de artigos de peixe, peixes preparados e frutos do mar; peixe congelado; geléias de peixe; preparações de frutas consistindo principalmente de frutas para a fabricação de cremes batidos de nata, cremes de requeijão, cremes de pudim, cremes de iogurte, cremes de leite; nozes, amendoim, noz de palmeira, pistache, amêndoas e castanhas de caju frescas e torradas; grãos de soja torrados; batatas fritas, pipocas salgadas; sopas de frutas; bolinhos de batata , batatas fritas, flocos de batatas para fins alimentícios, batatas cortadas torradas ou não para fins alimentícios, pós para fabricação de almôndegas de batatas; legumes, frutas com adição de legumes; produtos para passar no pão, consistindo principalmente de xarope de amido e/ou frutas e/ou extratos de frutas com adição de nozes e/ou amendoins e/ou soja e/ou vitaminas e/ou lecitina e/ou milho moídos e/ou inteiros e outros ingredientes produzidos para dar gosto; frutas e legumes congelados, bolinhos de batata congelados, batatas fritas co
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DR. AUGUST OETKER NAHRUNGSMITTEL KG · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2858 | 14/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1815 | — | 450 | AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 821665006 E AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821665006. |
| 1791 | — | 351 | ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR. |
| 1758 | — | 004 | POR ERRO NA ESPECIFICAÇÃO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858