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DR. OETKERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.665.049

DR. OETKER é marca registrada no INPI e pertence a DR. AUGUST OETKER NAHRUNGSMITTEL KG, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2858, de 14/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

alimentos congelados e pratos prontos, consistindo principalmente de carne, artigos de carne, carne de caça, aves; geléias de carne; alimentos congelados e pratos prontos, consistindo principalmente de artigos de peixe, peixes preparados e frutos do mar; peixe congelado; geléias de peixe; preparações de frutas consistindo principalmente de frutas para a fabricação de cremes batidos de nata, cremes de requeijão, cremes de pudim, cremes de iogurte, cremes de leite; nozes, amendoim, noz de palmeira, pistache, amêndoas e castanhas de caju frescas e torradas; grãos de soja torrados; batatas fritas, pipocas salgadas; sopas de frutas; bolinhos de batata , batatas fritas, flocos de batatas para fins alimentícios, batatas cortadas torradas ou não para fins alimentícios, pós para fabricação de almôndegas de batatas; legumes, frutas com adição de legumes; produtos para passar no pão, consistindo principalmente de xarope de amido e/ou frutas e/ou extratos de frutas com adição de nozes e/ou amendoins e/ou soja e/ou vitaminas e/ou lecitina e/ou milho moídos e/ou inteiros e outros ingredientes produzidos para dar gosto; frutas e legumes congelados, bolinhos de batata congelados, batatas fritas co

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.125.5.1
Titular
  • DR. AUGUST OETKER NAHRUNGSMITTEL KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2024 a 18/10/2025
com multa até 18/04/2026
Última publicação
revista 2858
publicada em 14/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285814/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1815450AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 821665006 E AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821665006.
1791351ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.
1758004POR ERRO NA ESPECIFICAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/10/2025 · revista nº 2858