AVIPECMistaEncerrada
Processo 821.669.010
AVIPEC é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL DE RAÇÕES PROD. AGROPECUÁRIOS NORMANDIA LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/03/2005 e vale até 01/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2838, de 27/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidomar/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
alimentos para animais confinados; preparações para engorda de animais; rações para animais de criação.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMERCIAL DE RAÇÕES PROD. AGROPECUÁRIOS NORMANDIA LTDA · CE/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2838 | 27/05/2025 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2828 | 18/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2817 | 31/12/2024 | Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337 | DECISÃO: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o le |
| 2768 | 23/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ISABEL SOLANGE FERREIRA DE CASTRO e nomeado novo representante Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838