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SERRA DO SOSSEGONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.669.834

SERRA DO SOSSEGO é marca registrada no INPI e pertence a VALE S.A., na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/10/2003 e vale até 28/10/2033. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 6Metais e ferragens

MINÉRIOS E METAIS, INCLUSIVE DERIVADOS, SUBPRODUTOS, LIGAS E MATÉRIAS "IN NATURA", TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, TAIS COMO: COBRE, ESTANHO FERRO, MANGANÊS, LIGAS E LINGOTES DE METAIS COMUNS, NIÓBIO, NÍQUEL, TITÂNIO, ZINCO, BRUTOS OU SEMI-TRABALHADOS, DENTRE OUTROS, TAMBÉM INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Titular
  • VALE S.A. · RJ/BR
Procurador
FRANCISCO DE ASSIS PALHARES PEREIRA

Dados do processo

Depósito
30/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
28/10/2003
Vigência até
28/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2032 a 28/10/2033
com multa até 28/04/2034
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271517/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Observa-se a existência de protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800130100477, de 20/05/2013, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817