VARALMistaEncerrada
Processo 821.671.812
VARAL é marca registrada no INPI e pertence a VARAL ARTEFATOS DE MADEIRA E PLASTICO LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/02/2005 e vale até 09/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2855, de 23/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidofev/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
prendedores de roupa (pregador); varal de roupa; secadores de roupa; palito de dentes; pauzinho para comida oriental; espetos; espetos de madeira; pregadores para roupa; coadores para domésticos;; recipientes de vidro; abridores de garrafa; açucareiros exceto de metal precioso; espremedores de alho (utensílio para cozinha); argolas para guardanapo, exceto de metal precioso;bacias para lavar roupa; bacias (recipientes); bacias (tigelas); baldes; baldes para gelo; bandeijas para uso doméstico, exceto metal precioso; banheiras para bebês (portáteis); bases para pratos (utensílios de mesa);batedeiras (coqueteleiras), recipientes para beber, frascos de bebidas para viajates, bomboneiras exceto de metal precioso, cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas, caixas de bombons,exceto de metal precioso, caixas de vidro, caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas, canecas, exceto de metal precioso, cântaros, exceto de metal precioso, cantis, cestos para pão [uso doméstico], cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso, coadores de chá [filtros], exceto de metal precioso, coadores não elétricos para café, coadores,exceto de metal precioso, cofrinhos não metálicos, copos de p
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VARAL ARTEFATOS DE MADEIRA E PLASTICO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2855 | 23/09/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2576 | 19/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2561 | 04/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e endereço alterados. |
| 2561 | 04/02/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada pela perda de objeto, solicitação atendida pelo deferimento da petição 850200004144. |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855