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VARALMistaEncerrada

Processo 821.671.812

VARAL é marca registrada no INPI e pertence a VARAL ARTEFATOS DE MADEIRA E PLASTICO LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/02/2005 e vale até 09/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2855, de 23/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

prendedores de roupa (pregador); varal de roupa; secadores de roupa; palito de dentes; pauzinho para comida oriental; espetos; espetos de madeira; pregadores para roupa; coadores para domésticos;; recipientes de vidro; abridores de garrafa; açucareiros exceto de metal precioso; espremedores de alho (utensílio para cozinha); argolas para guardanapo, exceto de metal precioso;bacias para lavar roupa; bacias (recipientes); bacias (tigelas); baldes; baldes para gelo; bandeijas para uso doméstico, exceto metal precioso; banheiras para bebês (portáteis); bases para pratos (utensílios de mesa);batedeiras (coqueteleiras), recipientes para beber, frascos de bebidas para viajates, bomboneiras exceto de metal precioso, cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas, caixas de bombons,exceto de metal precioso, caixas de vidro, caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas, canecas, exceto de metal precioso, cântaros, exceto de metal precioso, cantis, cestos para pão [uso doméstico], cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso, coadores de chá [filtros], exceto de metal precioso, coadores não elétricos para café, coadores,exceto de metal precioso, cofrinhos não metálicos, copos de p

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VARAL ARTEFATOS DE MADEIRA E PLASTICO LTDA · SP/BR
Procurador
Signo Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
24/09/1999
há 27 anos
Concessão
09/02/2005
Vigência até
09/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/02/2024 a 09/02/2025
com multa até 09/08/2025
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
257619/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256104/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e endereço alterados.
256104/02/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, solicitação atendida pelo deferimento da petição 850200004144.
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855