SOLLO SULMistaMarca registrada
Processo 821.680.951
SOLLO SUL é marca registrada no INPI e pertence a SOLLO SUL INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2003 e vale até 18/11/2033. Consta assim na revista nº 2733, de 23/05/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidonov/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
COMÉRCIO DE: INSETICIDAS, HERBICIDAS, FUNGICIDAS, REGULADORES DE CRESCIMENTO, SEMENTES SELECIONADAS, MUDAS DE PLANTAS FRUTÍFERAS, RAÇÕES E CONCENTRADO, MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE USO AGROPASTORIL, BIOÁCIDOS, PRODUTOS VETERINÁRIOS, FERTILIZANTES, BIOFERTILIZANTES, INOCULANTES E CORRETIVOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SOLLO SUL INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2733 | 23/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/05/2023 · revista nº 2733