SIPARNominativaEncerrada
Processo 821.683.187
SIPAR é marca registrada no INPI e pertence a SIPAR - SOCIEDADE DE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/04/2003 e vale até 08/04/2023. Consta como encerrada na revista nº 2758, de 14/11/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoabr/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS.;
- SIPAR - SOCIEDADE DE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2758 | 14/11/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2553 | 10/12/2019 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada à CONSTRIÇÃO JUDICIAL ( PENHORA ) da presente marca, em cumprimento a solicitação do MM. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível do foro Central da Comarca de Porto Alegre - Processo nº: 001/1.16.0111390-1(CNJ:.0169893-68.2016.8.21.0001). - Ofício nº: 877/2019 ? SEI Nº 52402.013503/2019-34. |
| 2354 | 16/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/11/2023 · revista nº 2758