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OXYGUARDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.687.387

OXYGUARD é marca registrada no INPI e pertence a KURARAY CO., LTD., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2003 e vale até 18/03/2033. Consta assim na revista nº 2717, de 31/01/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomar/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

PRODUTOS MEDICINAIS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS DENTAIS; MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, A SABER, ABRASIVOS DENTÁRIOS, BASE DE ADESIVO DENTAL, ADESIVOS DENTAIS, AMÁLGAMAS DENTÁRIAS, AGENTES DE LIGAÇÃO DENTÁRIA, CIMENTOS DENTÁRIO, MATERIAIS DE IMPRESSÃO DENTÁRIA, LACAS DENTÁRIAS, MASTIQUES DENTÁRIAS, VEDANTES PARA FUROS E FISSURAS DENTÁRIAS, COMPOSTOS DE RESTAURAÇÃO DENTÁRIA, CERA DENTAL, MATERIAIS DE ENCHIMENTO DENTÁRIO, POLÍMEROS E RESINA PARA FINS DENTÁRIOS, MATERIAIS PARA OBTURAÇÃO DENTÁRIA, RESINA DENTÁRIA À BASE DE MATERIAIS DE COLORAÇÃO.;

Titular
  • KURARAY CO., LTD. · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
01/06/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
18/03/2003
Vigência até
18/03/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/03/2032 a 18/03/2033
com multa até 18/09/2033
Última publicação
revista 2717
publicada em 31/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717