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ESPUÑAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.688.464

ESPUÑA é marca registrada no INPI e pertence a MARCAS DE ESPANA COM. REP. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/10/2003 e vale até 28/10/2033. Consta assim na revista nº 2806, de 15/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

PRESUNTOS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • MARCAS DE ESPANA COM. REP. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
24/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
28/10/2003
Vigência até
28/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2032 a 28/10/2033
com multa até 28/04/2034
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279713/08/2024Petição de retificação atendidaIPAS566O despacho será anulado para reexame da matéria.
279713/08/2024Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho publicado na RPI 2745, de 15/08/2023, para reexame da matéria.
274515/08/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2731, de 09/05/2023.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806