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SMART.NETMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.690.558

SMART.NET é marca registrada no INPI e pertence a SMART. NET BRASIL LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta assim na revista nº 2807, de 22/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comercialização de bens e produtos da área de informática; serviços de compras para terceiros (compra de serviços e produtos para outras empresas); intermediação de negócios nos segmentos de benefícios, finanças, transportes, entretenimentos, identificação, administração de recursos humanos, fidelidade, atividades afins por cartões com tarja magnética, smart cards "com contato", "sem contato", "combinados".

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.4.1
Titular
  • SMART. NET BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
MARCAVIVA - MARCAS, PATENTES & TECNOLOGIA S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
24/09/1999
há 27 anos
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/12/2023 a 14/12/2024
com multa até 14/06/2025
Última publicação
revista 2807
publicada em 22/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280722/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2159565CED.- SMART. NET BRASIL LTDA.
1771Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS NÃO ENQUADRADOS ORIGINARIAMENTE NA CLASSE NACIONAL 40.15.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2024 · revista nº 2807