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CLÍNICA VETERINÁRIA REINO ANIMALMistaEncerrada

Processo 821.691.635

CLÍNICA VETERINÁRIA REINO ANIMAL é marca registrada no INPI e pertence a CLÍNICA VETERINÁRIA REINO ANIMAL LTDA, na classe 44. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/02/2005 e vale até 01/02/2035. Consta como encerrada na revista nº 2843, de 01/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 44Saúde e beleza

serviços veterinários : de hospital e clínica para animais, serviços de imobilização, vacinação e o tratamento do pelo e das unhas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.1.1
Titular
  • CLÍNICA VETERINÁRIA REINO ANIMAL LTDA · MG/BR
Procurador
Cíntia Silva de Oliveira

Dados do processo

Depósito
01/10/1999
há 27 anos
Concessão
01/02/2005
Vigência até
01/02/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/02/2034 a 01/02/2035
com multa até 01/08/2035
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284301/07/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Os registros apontados pela requerente visando a comprovar seu legítimo interesse não possuem qualquer semelhança com a marca requerida, não havendo, portanto, qualquer possibilidade de confusão ou associação indevida entre os sinais.
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
275126/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Cíntia Silva de Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
274011/07/2023Notificação de caducidadeIPAS338
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843