SAMERNominativaMarca registrada
Processo 821.692.372
SAMER é marca registrada no INPI e pertence a SAMER INDUSTRIA DE METAIS SANITARIOS LTDA ME (BR/SP), na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2786, de 28/05/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoabr/2004
Classificação: o que esta marca protege
VÁLVULAS DE METAL PARA CANOS DE ÁGUA, TUBULAÇÕES DE METAL PARA ENCANAMENTOS, VÁLVULAS DE METAL [EXCETO PEÇAS DE MÁQUINA], TORNEIRAS DE METAL.;
- SAMER INDUSTRIA DE METAIS SANITARIOS LTDA ME (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2786 | 28/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2784 | 14/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2081 | — | 565 | CED.1 - SAMER INDUSTRIA DE METAIS SANITARIOS LTDA ME |
| 2054 | — | 698 | PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SRA SONIA MARIA DE CARVALHO PEREIRA E ELIANA APARECIDA SINASTRE TÊM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA PELA CEDENTE ( SAMER INDÚSTRIA DE METAIS SANITÁRIOS LTDA - ME) INT. JOSÉ CARLOS PEREIRA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/04/2004 e 27/04/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786