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COMPOJETNominativaEncerrada

Processo 821.692.844

COMPOJET é marca registrada no INPI e pertence a PROPARC COMERCIAL LTDA, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2815, de 17/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

PRODUTOS DESCARTÁVEIS DE CONSUMO HOSPITALAR, TAIS COMO: EQUIPOS DE ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAIS E DE TRANSFUSÃO DE SANGUE; TORNEIRAS CIRÚRGICAS; INFUSORES; ESCALPES; AGULHAS DE FÍSTOLA; SONDAS DE USO MEDICINAL; CATETERES; TUBOS DE ASPIRAÇÃO; COLETORES DE URINA; COLETORES DE SANGUE; SERINGAS PARA USO MEDICINAL; AGULHAS HIPODÉRMICAS; AGULHAS ODONTOLÓGICAS.;

Titular
  • PROPARC COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
ANA MARIA F. GOMES

Dados do processo

Depósito
27/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
27/04/2004
Vigência até
27/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/04/2023 a 27/04/2024
com multa até 27/10/2024
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2084565CED.1 - KOMPONENT DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA PET. (WB) Nº 810090182412 DATA: 20/02/2009

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/04/2004 e 27/04/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815