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BEATRIZNominativaEncerrada

Processo 821.693.263

BEATRIZ é marca registrada no INPI e pertence a BEATRIZ LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2005 e vale até 14/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

lavagem a seco, limpeza de roupas, lavagem de roupas, lavagem e passagem de roupas, passagem a ferro a vapor de roupas, passar roupas a ferro.

Titular
  • BEATRIZ LAVANDERIA E TINTURARIA LTDA · SP/BR
Procurador
CARLA MARIA MADRIGALI

Dados do processo

Depósito
04/10/1999
há 27 anos
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/06/2024 a 14/06/2025
com multa até 14/12/2025
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
260905/01/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2517, de 02/04/2019, pelo artigo 224 da LPI.
259025/08/2020Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2573 em 28/04/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
257328/04/2020Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista não constar complementação de retribuição efetuada através da guia 800: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço
255814/01/2020Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (isenta) quando o requerente cumpria exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementaç

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872

BEATRIZ — processo 821693263 no INPI