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MAXMIXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.693.875

MAXMIX é marca registrada no INPI e pertence a MAXMIX COMERCIAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2005 e vale até 22/11/2025. Consta assim na revista nº 2821, de 28/01/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação, exportação e representação de artigos para presentes, defumadores e ervas para banhos em geral; celulose, polpa de madeira e cortiça; produtos e instrumentos de limpeza; produtos de perfumaria e de higiene e artigos de toucador em geral; produtos de higiene, em aplicação terapêutica, para uso em animais; cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais; óleos lubrificantes, graxas; artigos para iluminação não elétricos; produtos metalúrgicos planos e não planos; máquinas e equipamentos para aquecimento, refrigeração, secagem e ventilação; máuinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias; veículos e implementos rodoviários; veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos; veículos aeronáuticos espaciais e seus componentes; meios de transporte de propulsão muscular; dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento; motores em geral, exceto os de propulsão elétrica; partes, componentes e aessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transportes; matrizes e modelos industriais; ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular; ferragens em geral; produtos de cutelaria; armas brancas

Titular
  • MAXMIX COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
04/10/1999
há 27 anos
Concessão
22/11/2005
Vigência até
22/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/11/2024 a 22/11/2025
com multa até 22/05/2026
Última publicação
revista 2821
publicada em 28/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282128/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1820Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1798353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821