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MAXMIXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.693.913

MAXMIX é marca registrada no INPI e pertence a MAXMIX COMERCIAL LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/08/2005 e vale até 23/08/2025. Consta assim na revista nº 2804, de 01/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

abridores de garrafas; açucareiros, exceto em metais preciosos; apagadores de velas, exceto em metais preciosos; apanha-migalhas; aquecedores de mamadeiras não elétricos; argolas de guardanapos, exceto em metais preciosos; tigelas; baixelas para licores; baldes para gelo; bandeja giratória de mesa; bandejas, exceto em metais preciosos; banheiras para bebês; vassouras manuais ou mecânicas; bomboneiras, exceto em metais preciosos; jogos de chá, exceto em metais preciosos; caixas em materiais diversos, exceto em metais preciosos; canecas; castiçais; centros de mesa, exceto em metais preciosos; chapas de ferro para "waffles"; utensílios de cozinha, exceto em metais preciosos [incluídos nesta classe]; conjunto de temperos [recipiente]; pratos e copos de papel ou plástico; coqueteleiras; defumadores; descansos para a mesa; escovas para fins diversos (exceto para pintura); espremedores de frutas não elétricos; estojos e utensílios de toalete [incluídos nesta classe]; filtros para uso doméstico; vasos de flores; panelas; funis; instrumentos manuais de limpeza [incluídos nesta classe]; jarras de vidro; garrafas; latas de biscoito; latas de lixo; louças [incluídas nesta classe]; aparelhos ma

Titular
  • MAXMIX COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
04/10/1999
há 27 anos
Concessão
23/08/2005
Vigência até
23/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/08/2024 a 23/08/2025
com multa até 23/02/2026
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232711/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1807Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "RECIPIENTES E FRASCOS DE VIDRO (VIDRARIAS); OBJETOS DE ARTE EM PORCELANA, TERRACOTA OU VIDRO; COM COMDIMENTOS E COMIDA PARA CENTRO DE MESA; BATEDEIRAS; CANDELABROS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS; TALHERES; CRISTAIS; ENFEITES DE PORCELANA; FILTROS DE CAFÉ NÃO ELÉTRICOS; GAIOLAS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO;LUVAS; RATOEIRAS; RECIPIENTES TÉRMICOS PARA ALIMENTOS E BEBIDAS", UMA VE
1807295ARQUIVAMENTO PUBLICADA NA RPI 1791, DE 03/05/2005, TENDO EM VISTA À PROTOCOLIZAÇÃO DE PETIÇÃO DE RETRIBUIÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804