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HINominativaEncerrada

Processo 821.694.626

HI é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE MALHAS FINAS HIGHSTIL LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/05/2004 e vale até 04/05/2024. Consta como encerrada na revista nº 2677, de 26/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

VESTUÁRIO, CALÇADOS E CHAPELARIA; TODOS PARA USO COMUM E PRÁTICA DE ESPORTES.;

Titular
  • INDÚSTRIA DE MALHAS FINAS HIGHSTIL LTDA · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
04/10/1999
há 27 anos
Concessão
04/05/2004
Vigência até
04/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/05/2023 a 04/05/2024
com multa até 04/11/2024
Última publicação
revista 2677
publicada em 26/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267726/04/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
266425/01/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
262604/05/2021Notificação de caducidadeIPAS338
239713/12/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/04/2022 · revista nº 2677