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DOLLYNHONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.696.025

DOLLYNHO é marca registrada no INPI e pertence a DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2010 e vale até 21/12/2030. Consta assim na revista nº 2562, de 11/02/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2020
  6. Registro concedidodez/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA · SP/BR
Procurador
J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
05/10/1999
há 27 anos
Concessão
21/12/2010
Vigência até
21/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2029 a 21/12/2030
com multa até 21/06/2031
Última publicação
revista 2562
publicada em 11/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256211/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247329/05/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da Procuradoria Geral do Estado - Ofício GAERFIS Nº 40/2018 - CLSM.
242206/06/2017Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227TENDO EM VISTA O O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO GAB/DRF/SRF Nº 374/2010 DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO - INPI Nº 000681/10 E A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIADEMA/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 029/2012 - mo - ORDEM Nº 1094/2011 - PROCESSO Nº 161.01.2011.007763-0/000000-000 E P
2167Petição de retificação não atendida567PET. (S) 810080136300 DE 16/07/2008 E 810100355044 DE 01/10/2010, SOBRESTADAS ATÉ DECISÃO FINAL DAS PUBLICAÇÕES DAS RPI'S 2060 DE 29/06/2010 E 2159 DE 22/05/2012. * INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR.
2159590ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIADEMA/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 029/2012 - MO - ORDEM Nº 1094/2011 - PROCESSO Nº 161.01.2011.007763-0/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 017659/2012.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/02/2020 · revista nº 2562