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TELETEXMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.700.391

TELETEX é marca registrada no INPI e pertence a TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PROGRAMAS DE COMPUTADOR, DE TELECOMUNICAÇÕES, DE AUTOMAÇÃO, DE SEGURANÇA, DE FREQÜÊNCIA, DE CONTROLES DE ACESSO; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA. · PR/BR
Procurador
ALCION BUBNIAK

Dados do processo

Depósito
18/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
18/05/2004
Vigência até
18/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/05/2023 a 18/05/2024
com multa até 18/11/2024
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até a publicação do trânsito em julgado da Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos em registros de marca com pedido liminar - nº 5044044-50.2022.4.04.7000 - Processo INPI/SEI nº 52402.008712/2022-61 - 6ª Vara Federal de Curitiba/PR (TRF4).
269530/08/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Declaratória de Nulidade de Atos Administrativos em registros de marca com pedido liminar - nº 5044044-50.2022.4.04.7000 - Processo INPI/SEI nº 52402.008712/2022-61 - 6ª Vara Federal de Curitiba/PR (TRF4).
269423/08/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
268705/07/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
268231/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/05/2004 e 18/05/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "sobrestamento do exame de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747