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CAFÉ COM LEITEJEANSNominativaEncerrada

Processo 821.700.871

CAFÉ COM LEITEJEANS é marca registrada no INPI e pertence a METRO PONTE LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2005 e vale até 25/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2693, de 16/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

camisas, calças, vestidos, saias, shorts, jaquetas, blusas, blazers, roupas.

Titular
  • METRO PONTE LTDA ME · MG/BR
Procurador
FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
07/05/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
25/10/2005
Vigência até
25/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2024 a 25/10/2025
com multa até 25/04/2026
Última publicação
revista 2693
publicada em 16/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269316/08/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
268017/05/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
263108/06/2021Notificação de caducidadeIPAS338
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1816Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/08/2022 · revista nº 2693