FRITZ & FRIDAMistaMarca registrada
Processo 821.703.854
FRITZ & FRIDA é marca registrada no INPI e pertence a FROHLICH S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2005 e vale até 16/11/2025. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
açucareiros, bacias, baixelas, balde para gelo, bandeja, bules para chá, caçarolas, filtros de café, caixas em vidro, recipientes para beber, bolsas isotérmicas, caldeirões, cantil, cerâmicas, cestas para piqueniques, cesto para pão, chaleiras, colheres, copos para beber, coqueteleiras, cortador de biscoitos, cortador de massa, formas para cubo de gelo, descanso de talheres, desentupidor, espátulas, funis, formas para bolo, garrafas, lixeiras, mantegueiras, panelas, porcelanas, pratos de papel, pregador de roupas, rascadeiras, regadores, saboneteiras, secadores de roupa, tábuas de passar roupa, taças de frutas, tachos de barro, travessa, varal de roupa.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FROHLICH S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2840 | 10/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2761 | 05/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2522 | 07/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2378 | 02/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1819 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | EXCLUÍDOS OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE/SUBITENS INICIALMENTE REQUERIDOS, BEM COMO OS QUE NÃO FORAM PARA A NCL(8) 21. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840