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SÓ SUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.705.458

SÓ SUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a SO SUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2005 e vale até 14/06/2025. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

materiais de construção, a saber: telhas, tijolos, cimento, areia, pré-moldados para construção, pisos não metálicos, azulejos não metálicos, asfalto, betume, piche [breu], vigas não metálicas, pranchas não metálicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.17.1.25
Titular
  • SO SUCESSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
Luis Rafael de Lima

Dados do processo

Depósito
14/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2024 a 14/06/2025
com multa até 14/12/2025
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284301/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PERSONAL TRADE MARKET INT MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Luis Rafael de Lima com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1797Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO: "MADEIRA BRUTA E TRATADA E MADEIRA SEMIPROCESSADA" (CLASSE NACIONAL 19:60) POR NÃO CORRESPONDEREM À CLASSE NACIONAL 19:10-20-30 INICIALMENTE REIVINDICADA E AS EXPRESSÕES "EM GERAL" E "CORRELATOS" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843