HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FST-GAGENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.706.039

FST-GAGE é marca registrada no INPI e pertence a THE BABCOCK & WILCOX COMPANY. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/11/2006 e vale até 21/11/2026. Consta assim na revista nº 2490, de 25/09/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • THE BABCOCK & WILCOX COMPANY · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
08/06/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
21/11/2006
Vigência até
21/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/11/2025 a 21/11/2026
com multa até 21/05/2027
Última publicação
revista 2490
publicada em 25/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em atendimento à petição de retificação de publicação nº 850160165178, de 29/07/2016. Em retificação ao despacho de deferimento da petição publicado na RPI 2103 em 26/04/2011. Nome alterado.
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240110/01/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista ter sido protocolada petição de concessão quando o requerente cumpre efetivamente prazo de prorrogação do registro de marca.
1872Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/09/2018 · revista nº 2490