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MOR DOGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.708.112

MOR DOG é marca registrada no INPI e pertence a AGRO INDUSTRIAL VILA VELHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/01/2006 e vale até 31/01/2026. Consta assim na revista nº 2830, de 01/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

rações para animais.

Titular
  • AGRO INDUSTRIAL VILA VELHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. · ES/BR
Procurador
CARLOS ALBERTO RIZZO

Dados do processo

Depósito
28/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
31/01/2006
Vigência até
31/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/02/2025 a 31/01/2026
com multa até 31/07/2026
Última publicação
revista 2830
publicada em 01/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283001/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CED. CASA DE RAÇÕES MORAES LTDA ME (RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1664, DE 26/11/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA CESSIONÁRIA).
1830Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
1800351ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/04/2025 · revista nº 2830